nº 2003.04.01.008175-7 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 04 de Novembro de 2003

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.

IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

SERVIDOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REGIME CELETISTA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. ILÍCITO CIVIL. LEI 8.429/92. ART. 70 E SEGUINTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

- Não é possível transformar a pretensão de ver declarada a incompetência absoluta em embargos de declaração, para manter em aberto prazo recursal já esgotado para a CEF, pois não recorreu da decisão da Turma após o julgamento dos embargos de declaração opostos pelos autores.

- Não conhecimento da peça processual como embargos de declaração em embargos de declaração, apenas como argüição de incompetência.

- Tendo a CEF alegado na contestação e no recurso atos de improbidade praticados pelo autor, caracterizando-os como "ilícito civil", previsto no art. 10, VI, da Lei 8.429/92, por força do art.

1º dessa Lei e do art. 70 e seguintes da Constituição Federal e como os documentos juntados demonstram que as notificações de ressarcimento dos débitos, em nenhum momento, mencionam qualquer repercussão do ocorrido no contrato do trabalho, apenas na esfera da responsabilidade civil, não há como acolher a exceção de incompetência absoluta.

- Mesmo que existam questões que envolvam a responsabilização do autor como empregado regido pela CLT, se foi ele penalizado por ilícito civil e não por falta grave trabalhista - o que não foi alegado - e se postula a anulação dos procedimentos administrativos que concluíram por sua responsabilidade civil, os motivos determinantes dos atos administrativos praticados pela CEF são estranhos à competência da Justiça do Trabalho.

- Ausência de questionamento pelas partes de problemas relacionados ao vínculo trabalhista apenas o envolvimento do servidor na esfera civil, sendo trazida a incompetência somente depois de julgada a ação e de haver esgotado o prazo recursal.

- Incompetência da Justiça Federal não acolhida.

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Fragmento


nº 2003.04.01.008175-7 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 04 de Novembro de 2003

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.008175-7/PR

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ARGÜIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REGIME CELETISTA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. ILÍCITO CIVIL. LEI 8.429/92. ART. 70 E SEGUINTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. . Não é possível transformar a pretensão de ver declarada a incompetência absoluta em embargos...

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