nº 2002.70.09.008007-4 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Quarta Turma, 02 de Junho de 2004
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Resumo
ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIOS. PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO PENSIONAL PELO CRITÉRIO DE RELAÇÃO COM O SALÁRIO MÍNIMO. PENSÃO ESTATUTÁRIA.
- Tratando-se de pensão estatutária, e não de pensão previdenciária, o valor da mesma, bem assim os aumentos, reposicionamentos etc, que sobre ela devem incidir, obedecem aos critérios inerentes aos servidores públicos federais, na forma do disposto no art. 40, parágrafo 7º, da CF/88, e arts. 215 a 225 da Lei nº 8.112/90, não havendo amparo legal a que seja reajustada pelo critério de relação com o salário mínimo.Veja o conteúdo completo deste documento
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nº 2002.70.09.008007-4 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Quarta Turma, 02 de Junho de 2004
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.09.008007-4/PR
EMENTAADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIOS. PENSIONISTAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO PENSIONAL PELO CRITÉRIO DE RELAÇÃO COM O SALÁRIO MÍNIMO. PENSÃO ESTATUTÁRIA. Tratando-se de pensão estatutária, e não de pensão pr...Veja o conteúdo completo deste documento
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