nº 2003.72.00.014383-9 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, 2ª Turma, 25 de Maio de 2004

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TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO DEVIDA.

- Não incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de programa de demissão voluntária incentivada (Súmulas 54 deste Tribunal e 215 do Superior Tribunal de Justiça). O contribuinte tem direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos.

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nº 2003.72.00.014383-9 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, 2ª Turma, 25 de Maio de 2004

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.00.014383-9/SC

EMENTA

TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO DEVIDA. Não incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de programa de demissão voluntária incentivada (Súmulas 54 deste Tribunal e 215 do Superior Tribunal de Justiça). O contribuinte tem direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decid...

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