nº 2000.72.00.003563-0 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, 2ª Turma, 18 de Maio de 2004

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Resumo


TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA PARA FINS COMERCIAIS.

FRACIONAMENTO. VIA POSTAL. PESSOA FÍSICA. IMPEDIMENTO.

- Aplica-se a pena de perdimento às mercadorias adquiridas no exterior e fracionadas em duas ou mais remessas postais ou encomendas aéreas internacionais, visando iludir, no todo ou em parte, o pagamento dos tributos aduaneiros ou quaisquer normas estabelecidas para o controle das importações ou, ainda, beneficiar-se do regime de tributação simplificada, conforme disposto no art. 514, XVI, do Regulamento Aduaneiro (Decreto 91.030/85).

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nº 2000.72.00.003563-0 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, 2ª Turma, 18 de Maio de 2004

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.72.00.003563-0/SC

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA PARA FINS COMERCIAIS. FRACIONAMENTO. VIA POSTAL. PESSOA FÍSICA. IMPEDIMENTO. Aplica-se a pena de perdimento às mercadorias adquiridas no exterior e fracionadas em duas ou mais remessas postais ou encomendas aéreas internacionais, visando iludir, no todo ou em parte, o pag...

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