nº 2003.71.07.002112-5 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Sexta Turma, 29 de Setembro de 2004

Articulado como::

Resumo


PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. IRSM DE FEVEREIRO/94 (39,67%). TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.

1. Os salários-de-contribuição devem ser reajustados, nos termos da nova legislação previdenciária, pelo INPC até dezembro/92 conforme Lei 8.213/91; pelo IRSM até fevereiro/94 (Lei 8.542/92); pela URV de março a junho/94 (Lei 8.880/94); pelo IPC-r de julho/94 até junho/95 (Lei 8.880/94) pelo INPC de julho/95 a abril/96 (MP 1.053/95) a partir de maio/96 pelo IGP-DI (Lei 9.711/98).

2. Inaplicável a taxa SELIC na contagem de juros e de correção monetária do crédito judicial previdenciário.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


nº 2003.71.07.002112-5 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Sexta Turma, 29 de Setembro de 2004

REMESSA "EX OFFICIO" EM AC Nº 2003.71.07.002112-5/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. IRSM DE FEVEREIRO/94 (39,67%). TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. 1. Os salários-de-contribuição devem ser reajustados, nos termos da nova legislação previdenciária, pelo INPC até dezembro/92 conforme Lei 8.213/91; pelo IRSM ...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa