nº 2002.70.03.011045-1 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Primeira Turma, 15 de Dezembro de 2004
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Resumo
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS. STF. AÇÃO RESCISÓRIA.
1. A ocorrência da litispendência veda a propositura de nova ação com o mesmo propósito, e implica na extinção do processo sem julgamento de mérito, ainda que se trate de execução de sentença proferida em ação civil pública, quando houver identidade de partes, pedido e causa de pedir.2. A par da discussão travada nos presentes autos, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 382.298-2/RS, em sede de ação rescisória, desconstituiu o título judicial ora em execução.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 2002.70.03.011045-1 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Primeira Turma, 15 de Dezembro de 2004
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.03.011045-1/PR
EMENTAAÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O CONSMO DE COMBUSTÍVEIS . STF. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. A ocorrência da litispendência veda a propositura de nova ação com o mesm...Veja o conteúdo completo deste documento
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