nº 2003.71.08.010762-4 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, 2ª Turma, 10 de Agosto de 2004

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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA MORATÓRIA - TAXA SELIC.

1. A multa fixada em 80% do valor do tributo não tem caráter confiscatório, atendendo às suas finalidades educativas e de repressão da conduta infratora.

2. Inaplicável, em se tratando de matéria tributária, a multa de 2% prevista no Código de Defesa do Consumidor.

3. A Taxa Selic tem incidência nos débitos sujeitos à execução fiscal, por força de expressa norma legal (Lei 9.065/95, art. 13).

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nº 2003.71.08.010762-4 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, 2ª Turma, 10 de Agosto de 2004

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.08.010762-4/RS

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA MORATÓRIA - TAXA SELIC. 1. A multa fixada em 80% do valor do tributo não tem caráter confiscatório, atendendo às suas finalidades educativas e de repressão da conduta infratora. 2. Inaplicável, em se tratando de matéria tributária, a multa de 2% prevista no Código de Defesa do Consumidor. 3. A Taxa Selic tem incidência nos débitos sujeitos à execução fiscal, por força de expressa norma legal (Lei 9.065/95, art. 13).

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