nº 2003.71.01.004456-0 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 15 de Fevereiro de 2005

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Resumo


ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE CIRURGIA CARDÍACA (REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO COM PRÓTESE) E MEDICAÇÃO ESPECIAL.

- Havendo indício da necessidade de cirurgia e de tratamento para o paciente, consubstanciada no atestado médico fornecido pelo Hospital Santa Casa de Rio Grande, a União Federal não pode furtar-se à prestação de assistência médica, ressalvada sua discricionariedade para determinar em qual unidade de saúde será efetuada. Constituição Federal, arts. 6° e art. 196, caput.

Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da União.

Precedentes.

- Improvimento da apelação e da remessa oficial.

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Fragmento


nº 2003.71.01.004456-0 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Terceira Turma, 15 de Fevereiro de 2005

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.01.004456-0/RS

EMENTA

ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE CIRURGIA CARDÍACA (REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO COM PRÓTESE) E MEDICAÇÃO ESPECIAL. HAVENDO INDÍCIO DA NECESSIDADE DE CIRURGIA E DE TRATAMENTO PARA O PACIENTE, CONSUBSTANCIADA NO ATESTADO MÉDICO FORNECIDO PELO HOSPITAL SANTA CASA DE RIO GRANDE, A UNIÃO FEDERAL NÃO PODE FURTAR-SE À PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, RESSALVADA SUA DISCRICIONARIEDADE PARA DETERMINAR EM QUAL UNIDADE DE SAÚDE SERÁ EFET...

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