Decisão Monocrática nº 1.0105.02.062562-7/002(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 09 de Março de 2005

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL ¿ MEDIDA CAUTELAR INOMINADA ¿ MANDADO DE SEGURANÇA ¿ SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM ¿ AUTO-EXECUTORIEDADE ¿ AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ¿ INDEFERIMENTO DA INICIAL ¿ EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1 ¿ Em virtude do caráter auto- executório da sentença concessiva da segurança no mandamus, falece de interesse processual o litigante que propõe ação cautelar incidental com vistas a obter o cumprimento daquela ordem judicial pela Autoridade coatora. 2 ¿ Inicial indeferida e processo extinto.

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