Decisão Monocrática nº 1.0079.04.161651-1/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 06 de Abril de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿INFORMAÇÕES DO JUIZ ¿ PERDA DE INTERESSE RECURSAL ¿ RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1 ¿ Tendo o réu apresentado contestação informando que reconheceu a paternidade alegada na ação de investigação de paternidade, juntamente com a realização de audiência para fixação de alimentos, afasta o interesse recursal do agravante em obter a reforma da decisão interlocutória, que determinou a realização de audiência de conciliação na Central de Conciliação da Comarca, e torna prejudicado o agravo, nos termos do art. 529 do CPC. 2 ¿ Seguimento ao agravo negado.
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