Decisão Monocrática nº 1.0024.08.954479-5/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 16 de Julho de 2008

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Resumo


AÇÃO DE ALIMENTOS - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PREJUDICIALIDADE - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1 - O superveniente acordo firmado entre as partes e homologado em primeira instância, quanto à obrigação alimentar pleiteada na ação de alimentos, afasta o interesse recursal da parte em obter a reforma da decisão interlocutória e torna prejudicado o agravo, nos termos do art. 529 do CPC. 2 - Seguimento ao agravo negado.

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