Decisão Monocrática nº 1.0024.08.954479-5/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 16 de Julho de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AÇÃO DE ALIMENTOS - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PREJUDICIALIDADE - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1 - O superveniente acordo firmado entre as partes e homologado em primeira instância, quanto à obrigação alimentar pleiteada na ação de alimentos, afasta o interesse recursal da parte em obter a reforma da decisão interlocutória e torna prejudicado o agravo, nos termos do art. 529 do CPC. 2 - Seguimento ao agravo negado.
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acordão de tribunal regional do trabalho 2ª região sao paulo february 17 2005 | nº 1060362400 de 1ª Câmara (Extinto 1° TAC), April 08, 2002 | Acórdão Inteiro Teor nº RO-1972521/1996-000-04.00 de 1ª Turma August 20 2003 | Acórdão Inteiro Teor nº RO-13983/1996-000-01.00 de 4ª Turma, May 28, 2003 | Lefty s Believe What You Hear | Chimera Investment Corporation Reports Core EPS for the 4th Quarter 2010 of $0.14 Per Share and for the Year of $0.66 Per Share. | Approval and Promulgation of Implementation Plans: | Asked to Make Calls to Tie Up Centers