Decisão Monocrática nº 1.0073.07.033446-8/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 16 de Julio de 2008

Magistrado ResponsávelEdgard Penna Amorim
Data da Resolução16 de Julio de 2008
Tipo de RecursoAgravo

AGRAVO N° 1.0073.07.033446-8/001 - COMARCA DE BOCAIÚVA - AGRAVANTE(S): N.D.O. - AGRAVADO(A)(S): B.T.O. REPRESENTADO(A)(S) P/ MÃE M.H.T. - RELATOR: EXMO. SR. DES. EDGARD PENNA AMORIM

DECISÃO

O SR. DES. EDGARD PENNA AMORIM:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -INFORMAÇÕES DO JUIZ - PERDA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1 - Diante da informação prestada pelo magistrado de primeiro grau de ter não só indeferido a petição inicial da ação de exoneração de alimentos, como - nos autos da ação negatória de paternidade, de que tirado este agravo - reapreciado o pedido de antecipação de tutela, que deferiu para suspender a obrigação alimentar devida ao réu, sobreveio ausência de interesse recursal do autor-agravante em obter cópia do exame de DNA com a qual pretendia instruir aquela ação exoneratória. 2 - Seguimento ao agravo negado.

DECISÃO

1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto por N. D. O., nos autos da ação negatória de paternidade ajuizada em face de B. T. O., representado por sua mãe M. H. T., contra a decisão do i. Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Bocaiúva (f. 07-TJ) que indeferiu o pedido do autor de vista dos autos, por 30 (trinta) minutos, para extração de cópia do exame de DNA.

2 - Das informações prestadas pelo i. Juiz de primeiro grau às f. 20-TJ, no pertinente, vale transcrever o seguinte trecho:

"Como se confere da decisão cuja cópia segue anexa, com a juntada do laudo do exame de DNA, que excluiu a...

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