nº 1997.01.00.042799-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 06 de Dezembro de 2005

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.

1. Os embargos de declaração não se avultam o meio apropriado para pretensão voltada para reapreciação de provas e das teses jurídicas repelidas pelo acórdão.

2. Embargos de declaração rejeitados.

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nº 1997.01.00.042799-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 06 de Dezembro de 2005

Assunto: Multas e Sanções - Atos Administrativos - Administrativo

Autuado em: 19/9/1997

Processo Originário: 900001962-1/df

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.01.00.042799-7/DF Processo na Origem: 9000019621

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