nº 1997.01.00.042799-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 06 de Dezembro de 2005
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração não se avultam o meio apropriado para pretensão voltada para reapreciação de provas e das teses jurídicas repelidas pelo acórdão.2. Embargos de declaração rejeitados.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 1997.01.00.042799-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sétima Turma, 06 de Dezembro de 2005
Assunto: Multas e Sanções - Atos Administrativos - Administrativo
Autuado em: 19/9/1997Processo Originário: 900001962-1/dfEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.01.00.042799-7/DF Processo na Origem: 9000019621REL...Veja o conteúdo completo deste documento
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