nº 2002.34.00.008248-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 23 de Janeiro de 2008

Articulado como::

Resumo


PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ACAUTELATÓRIA.

1. A ação cautelar destina-se a resguardar a utilidade e a eficácia do processo principal até que sobrevenha o provimento jurisdicional definitivo. A análise, nesse tipo de demanda, limita-se à verificação da ocorrência simultânea dos requisitos atinentes ao fumus bonis iuris e do periculum in mora, necessários à concessão da tutela jurídica acautelatória.

2. Uma vez parcialmente provido o apelo da União contra a sentença que julgara procedente o pedido contido na demanda principal, ante a constatação da ausência do direito de prosseguir no certame, no concernente à maioria dos litisconsortes, para estes, é evidente a falta de fumus boni juris na ação cautelar, dada sua natureza eminentemente instrumental (CPC, art. 796). Presente, todavia, a fumaça do bom direito e o periculum in mora, com relação aos Autores cuja procedência do pedido foi confirmada, em razão de já terem tomado posse nos cargos almejados. Precedentes da Corte.

3. Preenchidos os mencionados pressupostos legais, relativamente aos Litisconsortes vencedores na ação principal, a eficácia da medida cautelar deve perdurar para eles até o trânsito em julgado do processo principal.

4. Apelação da parcialmente UNIÃO provida, para julgar improcedente o pedido autoral, à exceção dos requerentes PAULO CESAR DRESCH e MARCOS FERREIRA DOS SANTOS.

5. Prejudicado o apelo dos Autores INÁCIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, ALAN GOMES DE OLIVEIRA, CRISTINA GOMES SCHIMIDT, ÉRIKA VALÉRIA SALIBA ALBUQUERQUE DE BARROS, JOÃO CARLOS ANDRADE MONIZ, ORPHEU DE SOUZA AYRES e VLAMIR DOS SANTOS OLIVEIRA, os quais nem sequer conseguiram aprovação nas etapas subseqüentes do certame.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


nº 2002.34.00.008248-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 23 de Janeiro de 2008

Assunto: Realização de Etapas - Concurso Público - Administrativo

Autuado em: 7/6/2005 11:17:48

Processo Originário: 20023400008248-6/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.34.00.008248-6/DF Processo na Origem: 200234000082486

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS

RELATOR: JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO BEARSI (CONVOCADO)

APELANTE: INACIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA E OUTROS(AS)

ADVOGADO: VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA E OUTROS(AS)

APELANTE: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: HE...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa