Acórdão nº 1.0105.08.255703-1/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 24 de Julho de 2008

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO REGULADA PELO DECRETO-LEI 911/69 - EXTINÇÃO DO PROCESSO- NOTIFICAÇÃO REALIZADA POR CARTÓRIO EM CIRCUNSCRIÇÃO DIVERSA- POSSIBILIDADE- ENTREGA PELOS CORREIOS E RECEBIMENTO NO EXATO ENDEREÇO DO DEVEDOR - VALIDADE - CASSAÇÃO DA SENTENÇA TERMINATIVA - LIMINAR- DEFERIMENTO- RECURSO PROVIDO.- De acordo com §2º, art. 2º do Decreto-lei 911/69, nos contratos garantidos por alienação fiduciária, para constituir o devedor em mora, basta a intimação por notificação extrajudicial, sendo desnecessária a intimação pessoal deste. Tem validade a notificação feita por Cartório de circunscrição diversa daquela que reside o devedor, inexistindo óbice legal.- Se o credor atende os requisitos da lei e os pressupostos da ação, será cabível a liminar de busca e apreensão e o prosseguimento do feito.-Recurso conhecido e provido.

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