Acórdão nº 1.0647.04.048693-6/002(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 24 de Junho de 2008

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - EXAME - POSSIBILIDADE - OMISSÃO - AUSENTE - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EFEITO MODIFICATIVO.

É possível a análise, em sede de embargos de declaração, das questões de ordem pública, não apreciadas no decisum embargado, dentre elas as condições da ação.

O não pronunciamento, de ofício, sobre vício no acesso à jurisdição, implica no reconhecimento tácito de sua inexistência.

Constatada a ilegitimidade ad causam, preliminarmente o julgador de segunda instância sobre ela se manifesta ex officio.

Inadmissível os embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida, com a finalidade de modificar os fundamentos e a própria essência do julgado.

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