Acórdão nº 1.0024.08.991088-9/002(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 05 de Junho de 2008

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA - REGRA DE COMPETÊNCIA - NEGATIVAÇÃO - CABIMENTO - CAPITALIZAÇÃO - MP 2.170/2000 - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

- Sendo o recurso contrário à jurisprudência do STJ e deste Tribunal a hipótese é de se manter a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, conforme artigo 557 do CPC.

- Sem o depósito ao menos das prestações do empréstimo simples, com encargos legais de juros e de correção monetária, não se pode impedir a configuração da mora nem o exercício regular do direito do credor, de negativar.

- De acordo com a MP 2.170/2000 é permitida a capitalização mensal de contratos que lhes são posteriores, conforme atual entendimento do STJ e cuja posição jurisprudencial não pode ser contrariada, dada à exata interpretação das normas infraconstitucionais.

- Agravo Regimental conhecido e não provido.

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