Acórdão nº 1.0145.06.322847-5/003(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 24 de Abril de 2008

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Resumo


CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA - RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - SERVIDOR PÚBLICO DESIGNADO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FUNÇÃO PÚBLICA - PRECARIEDADE - ESTABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - REFORMA DA SENTENÇA MONOCRÁTICA - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 105, 106 E 108 TODOS DO ADCT DA CARTA ESTADUAL E ART. 37, II DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Não é de ser conhecida a irresignação adesiva manejada, quando não comprovado o interesse recursal de seu Autor em ver reformada a sentença que lhe foi favorável. Viola a ordem constitucional a procedência do pedido declaratório de estabilidade e efetividade ao servidor público designado para o exercício de função pública, tendo em vista a precariedade e transitoriedade da designação.

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