Acórdão nº 1.0223.03.114461-9/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 22 de Abril de 2008
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Resumo
ESTELIONATOS CONTINUADOS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOLO PATENTE - UTILIZAÇÃO DE CHEQUES FURTADOS - CIÊNCIA E VONTADE PARA A PRÁTICA DA CONDUTA - FRAUDE CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO MANTIDA. Inquestionável a configuração dos crimes de estelionato, na forma continuada, quando resta demonstrado nos autos, através das seguras provas oral e documental, aliadas a indícios veementes de que o apelante induziu as vítimas em erro, mediante a utilização de meio fraudulento, para obter vantagem econômica, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. PENA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. A reprimenda arbitrada, além de técnica, não deve ser excessiva, nem demasiadamente branda, mas justa, adequada e idônea como resposta social e na medida da reprovabilidade da conduta, de modo que, dentro do prudente arbítrio, o Juízo deve escolher a pena a ser fixada entre o mínimo e o máximo, desde que decline o fundamento para maior imposição penal do que a mínima. REGIME - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS. Consideram-se como critérios orientadores para a fixação do regime inicial de cumprimento da reprimenda, não só aqueles previstos no § 2º do artigo 33 do Código Penal, mas, também, as circunstâncias judiciais, tal como dispõe o artigo 33, § 3°, do mesmo Diploma Legal. PENA ALTERNATIVA - REQUISITOS. Além dos pressupostos contidos no art. 44, I e II, do Código Penal, é indispensável, para a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu, bem como os motivos e as circunstâncias do crime, indiquem que o benefício seja suficiente. Recurso a que se nega provimento.
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