Acórdão nº 1.0024.06.267834-7/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 21 de Fevereiro de 2008

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Resumo


TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INATIVOS - LEI ESTADUAL N.º 9.380/96 - ALÍQUOTA ÚNICA DE 8% - ASSISTÊNCIA MÉDICA - DESTINAÇÃO MÁXIMA DE 40% - INDIVISIBILIDADE DA EXAÇÃO. 1 - Quando está em discussão a contribuição de 8% exigida com base na Lei Estadual n.º 9.380/96, alterada pela Lei Estadual n.º 13.455/00, impõe-se o reconhecimento do direito à repetição de todos os valores descontados, naquele percentual, dos proventos de aposentadoria, pois, tratando-se de contribuição fixada em alíquota única, apenas com previsão de destinação máxima de parcela à assistência à saúde, afigura-se indivisível a exação. 2 - Tendo havido manifestação do Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria constitucional, torna-se dispensável, por irrelevante, a afetação da questão à Corte Superior do Tribunal de Justiça, em virtude do disposto no parágrafo único do art. 481 do CPC c/c o inc. I do § 1º do art. 248 do RITJMG. 3 - 1º recurso não-provido e 2º recurso provido parcialmente.

V.V.P.

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