Acórdão nº 1.0000.07.465292-6/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 15 de Janeiro de 2008
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Resumo
""Habeas Corpus"" - Tráfico de drogas e posse de arma de fogo - Prisão em flagrante - regularidade formal do auto - Liberdade provisória - Impossibilidade - Presença dos elementos ensejadores da custódia cautelar - Decisão devidamente fundamentada - Constrangimento ilegal não evidenciado - Provada a materialidade e presentes indícios de autoria, e, ainda, os requisitos legais do ""fumus bonis júris"" e ""periculum in mora"", havendo circunstâncias indicativas de periculosidade do agente, conclui-se que há justificativa suficiente para se manter a prisão em flagrante amparada em razões de segurança social - Ordem denegada.
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