Acórdão nº 1.0145.07.411208-0/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 23 de Enero de 2008

Magistrado ResponsávelOtávio Portes
Data da Resolução23 de Enero de 2008
Tipo de RecursoAgravo
SúmulaRejeitaram a Preliminar e Deram Provimento Ao Recurso.

EMENTA: AGRAVO - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA INGRESSO NOS QUADROS DA UNIMED - CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS - AUSÊNCIA DE DIREITO À ADMISSÃO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA - RECURSO PROVIDO. Preenchendo o recurso de agravo todos os requisitos de admissibilidade, há que ser admitido para que seja analisado pelo Tribunal "ad quem", independentemente da conformidade de seu conteúdo com súmula ou jurisprudência deste tribunal, do Superior Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Não tem direito à nomeação aquele candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, máxime quando não vislumbrada sua preterição com convocação de outros candidatos em pior colocação. Os aprovados em concurso somente têm direito líquido e certo a ser reconhecido, acaso suas novas classificações estejam compreendidas dentro do número de vagas oferecidos no Edital de convocação do certame. A aprovação em concurso representa mera expectativa de direito.

AGRAVO N° 1.0145.07.411208-0/001 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - AGRAVANTE(S): UNIMED JUIZ FORA COOP TRAB MEDICO LTDA - AGRAVADO(A)(S): ANA PAULA DUQUE GONÇALVES E OUTRO(A)(S) - RELATOR: EXMO. SR. DES. OTÁVIO PORTES

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 16ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM REJEITAR A PRELIMINAR E DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2008.

DES. OTÁVIO PORTES - Relator

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

Proferiu sustentação oral, pela agravante, o Dr. José Augusto Lopes Neto.

O SR. DES. OTÁVIO PORTES:

VOTO

Trata-se de "Agravo de Instrumento" interposto por Unimed Juiz de Fora - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., nos autos da "Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada" ajuizada por Ana Paula Duque Gonçalves e outras, contra a r. decisão de fl. 116, em que o MM. Juiz monocrático, entendendo presentes os devidos requisitos, deferiu o pedido de tutela antecipada, determinando que a ora agravante providenciasse a admissão das agravadas nos quadros da cooperativa, em dez dias, para o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de R$380,00 (trezentos e oitenta reais).

Alega a agravante que, muito embora tenham as agravadas logrado êxito nas provas a que se submeteram, sendo, inclusive, aprovadas no concurso, não se classificaram dentro do...

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