Acórdão nº 1.0317.02.004010-9/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 07 de Novembro de 2007

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Resumo


REVISÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SFH - INAPLICABILIDADE DO CDC - CABIMENTO DA TR - TABELA PRICE - SEGURO CONTRATADO - PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - 12% - LEI N. 8.692/93.

Em contrato de financiamento de imóvel, celebrado com instituição financeira, não se aplica o CDC, em razão do apelante ter fornecido apenas o meio para que a apelada pudesse adquirir o imóvel.

Desde que pactuada, a TR é válida como forma de correção do saldo devedor e também o sistema de amortização pela Tabela Price.

Os juros remuneratórios devem ser de 12% ao ano, na forma do art. 25, da Lei n. 8.692/93, que estabelece que 'nos financiamentos concedidos aos adquirentes da casa própria, celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a taxa efetiva de juros será de, no máximo, doze por cento ao ano, observado o disposto no parágrafo único do art. 2º'.

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