Acórdão nº 1.0024.05.864132-5/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 22 de Noviembre de 2007

Magistrado ResponsávelMaria Elza
Data da Resolução22 de Noviembre de 2007
Tipo de RecursoAgravo
SúmulaDeram Provimento.

EMENTA: PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE NULIDADE DE TESTAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCESSÓRIO. PROCESSO DE LIVRE DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM O PROCESSO DE INVENTÁRIO E COM O PROCESSO DE APROVAÇÃO DE TESTAMENTO. PRINCÍPIO DO JUÍZO NATURAL. Este Tribunal de Justiça, ao julgar o conflito de competência n. 1.0000.06.436018-3/000, decidiu que o pedido de nulidade de testamento está afeto à competência do Juízo Sucessório, visto que a Corte Superior, ao editar a Resolução n. 251/1993, dispôs que compete às Varas de Sucessões e Ausência, exclusivamente, processar e julgar todas as ações relacionadas à sucessão testamentária. O processo de inventário n. 0024.04.198089-7 que tramita na 2ª Vara de Sucessões e Ausências desta Capital, e o processo de nulidade de testamento n. 0024.05.864.132-5 são independentes, pois não guardam conexão entre si, à medida que as causas de pedir são diferentes, já que uma refere-se à existência de um vício, a outra à partilha de bens do espólio, não havia razão para este processo ser redistribuído ao Juízo da 2ª Vara de Sucessões e Ausências desta Capital. Por outro lado, como o processo de aprovação de testamento n. 0024.04.297333-9, que tramitou na 1ª Vara de Sucessões e Ausência desta Capital, já se encerrou, não há que falar em conexão com o processo de nulidade de testamento n. 0024.05.864.132-5, nos termos da Súmula n. 265 do Superior Tribunal de Justiça, dada a impossibilidade de prolação de decisões conflitantes. Ademais, como o processo de nulidade de testamento é independente do de aprovação de testamento, não há motivo para ser ele encaminhado ao Juízo da 1ª Vara de Sucessões e Ausências, já que se trata de processo de livre distribuição. Assim, em respeito ao princípio do juízo natural, dou provimento ao recurso, para determinar a distribuição livre, por sorteio, do processo de nulidade de testamento (n. 0024.05.864.132-5) a uma das Varas de Sucessões e Ausências desta Capital.

AGRAVO N° 1.0024.05.864132-5/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): ANGELA MARIA SOARES PIRES E OUTRO(A)(S) - AGRAVADO(A)(S): JUDAS TADEU DE SOUZA SOARES - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA ELZA

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 5ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO.

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2007.

DESª. MARIA ELZA - Relatora

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT