Acórdão Inteiro Teor nº RR-261-60.2011.5.15.0155 TST. Tribunal Superior do Trabalho 8ª Turma, 18 de Diciembre de 2012

Data da Resolução18 de Diciembre de 2012
Emissor8ª Turma

TST - RR - 261-60.2011.5.15.0155 - Data de publicação: 07/01/2013 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(8ª Turma)

GJCMLF/as/fd

RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. Este Tribunal Superior alterou seu posicionamento, cancelando a Orientação Jurisprudencial n.º 215 da SDI-1, que consagrava ser do empregado o ônus de comprovar que satisfazia os requisitos à obtenção do vale-transporte. Com o cancelamento, abre-se caminho para se retomar a aplicação do instituto do ônus da prova na processualística trabalhista, fixando-se a premissa de que é ônus do empregador produzir prova de que não estava obrigado a fornecer vale-transporte ao empregado. Recurso de Revista não conhecido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-261-60.2011.5.15.0155, em que é Recorrente REAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS TÊXTEIS E TINTURARIA LTDA. e Recorrido EDILTON DOS SANTOS SOUSA.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pelo acórdão de f. 872/876, negou provimento aos Recursos Ordinários das partes.

A Reclamada interpõe Recurso de Revista às f. 880/892, com fundamento no artigo 896 da CLT.

Despacho de admissibilidade à f. 895, com Contrarrazões apresentadas às f. 898/907.

Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 83 do RI/TST.

É o relatório.

V O T O

CONHECIMENTO

Satisfeitos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, examino os específicos do Recurso de Revista.

VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA.

Consta do acórdão recorrido:

"Sem razão.

Insurge-se quanto a condenação do pagamento de R$ 171,00 (cento e setenta e um reais) referentes a dois passes de ônibus por dia trabalhado, durante todo o período não prescrito, sob o argumento de que não houve requerimento expresso, tampouco houve comprovação da necessidade de transporte público coletivo para sua locomoção, vez que o próprio autor afirmou que utilizava sua motocicleta.

O vale-transporte é um benefício concedido ao trabalhador que expressamente o reclamar. É requisito indispensável para a sua obtenção, a informação por escrito do empregado de seu endereço e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento de sua residência para o trabalho e vice-versa, bem como o número de vezes utilizados no dia para o trajeto.

No entanto, atualmente, são quase que notórias as barreiras interpostas aos obreiros que tentam efetivar a viabilização de tal direito.

Para sanar tal impropriedade, tem-se escolhido pela inversão do ônus da...

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