Acórdão nº 1.0000.00.141851-6/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 03 de Agosto de 1999

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Resumo


HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEVIDOS - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 512 DO STF.

Não são devidos honorários de advogado em mandado de segurança, face à aplicação da Súmula 512 do STF.

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