Acórdão nº 2.0000.00.298639-4/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 02 de Fevereiro de 2000

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Resumo


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - ART. 273, I e II DO CPC - AUSÊNCIA - INDEFERIMENTO - INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL - REGISTRO - DADOS CADASTRAIS - SERASA - SPC - POSSIBILIDADE.

Impossível se torna outorgar a tutela antecipada se não estiver demonstrada, inequivocamente, a verossimilhança do direito pleiteado, evidente "receio de dano irreparável ou de difícil reparação" ou "o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório", preconizados no artigo 273, I e II do CPC.

O ajuizamento de ação em que se pleiteia a revisão negocial em sua globalidade, discutindo-se a ilegalidade de encargos financeiros incidentes sobre o débito, não impede que os órgãos de proteção ao crédito, como o SERASA e o SPC, registrem a inadimplência do devedor, uma vez que a busca da tutela jurisdicional não confere efeito suspensivo à dívida confessada em juízo.

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