Acórdão nº 2.0000.00.303668-0/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 06 de Abril de 2000
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO - BEM GARANTIDO MEDIANTE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DÉBITO RECONHECIDO - PURGA DA MORA NÃO REQUERIDA - CONTESTAÇÃO INADEQUADA À ESPÉCIE - RECURSO NÃO PROVIDO. - A sentença fundamentada de maneira sucinta, em que as questões controvertidas foram analisadas não é nula. - Consolida-se nas mãos do proprietário fiduciário a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente, naquela situação em que o devedor reconhece a existência da dívida, não se aproveita da purga da mora correspondente, apta a ampará-lo e, ainda, se vale de contestação que despreza as matérias de defesa possíveis, em face do Decreto-Lei nº 911/69.
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão Inteiro Teor nº AI-11705/1999-000-02.00 de 5ª Turma August 30 2000 | Acórdão nº 70028655173 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, April 23, 2009 | Decisão Monocrática nº 70030182109 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, May 19, 2009 | Acórdão Inteiro Teor nº RO-2606/1999.00 de 4ª Turma April 14 2004 | mullen more troops needed -- debate grows over war in afghanistan | Auction Biz to Bring 100+ Jobs to Wood Co | sodba nº i ips 130/2009 de kazenski oddelek may 21 2009 | Lake Oswego Prohibits Annexation of Stripped Property