Acórdão nº 2.0000.00.308475-5/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 28 de Junho de 2000

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Resumo


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULOS. RITO SUMÁRIO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO.

A ação de indenização decorrente de acidente de veículos rege-se pelo rito sumário, sendo inadmissível a denunciação da lide.

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