Acórdão nº 2.0000.00.306982-7/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 03 de Agosto de 2000

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Resumo


EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO - REEXAME DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE.

- Rejeitam-se os embargos declaratórios, quando a matéria que se deseja declarar foi expressamente decidida e solucionada no acórdão impugnado, não justificando seu acolhimento para prequestionamento.

- Os embargos declaratórios não se prestam a reexaminar a matéria examinada no julgamento, mas sim esclarecer omissão, sanar contradição ou obscuridade, nos termos do artigo 535 do CPC.

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