Acórdão nº 2.0000.00.315836-9/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 14 de Novembro de 2000

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Resumo


EMENTA: CLÁUSULA CONTRATUAL ATRELADA AO DÓLAR - SUBSTITUIÇÃO PELO INPC - INVOCAÇÃO DO CODECON - RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADA

- A pessoa jurídica que, com o fito de incrementar a sua atividade, adquire um bem destinado a integrar a sua cadeia produtiva, não se enquadra no conceito de consumidor, porquanto, consoante interpretação doutrinária conferida ao CODECON, a mesma não pode ser considerada consumidora final.

- Inexistente relação de consumo, descabe invocar nulidade de cláusula contratual em razão da onerosidade excessiva, visto que tal situação foi reservada, com exclusividade, aos casos regidos pelo CDC, ex vi do artigo 51 de tal Códex.

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