Acórdão nº 1.0000.00.198155-4/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 07 de Dezembro de 2000
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Resumo
Tributário. Taxa de fiscalização de localização e funcionamento. Taxa de fiscalização sanitária. É legítimo o ciclo anual de arrecadação das taxas de fiscalização e funcionamento e de fiscalização sanitária. O contribuinte não deve furtar-se à incidência pela alegação de inexistência de fiscalização ostensiva, porque se trata de taxa de polícia administrativa e, não, taxa de serviço.
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