Acórdão nº 2.0000.00.323669-3/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 07 de Fevereiro de 2001

Articulado como::

Resumo


EMENTA: LEASING FINANCEIRO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - VALOR RESIDUAL EM GARANTIA EMBUTIDO NA PRESTAÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO PARA COMPRA E VENDA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE TUTELA POSSESSÓRIA.

O inadimplemento de obrigações pelo arrendatário no contrato de leasing constitui esbulho que enseja ao arrendante a reintegração de posse do bem arrendado; mas por não se admitir o pagamento antecipado do valor residual, mesmo em garantia, posto ser a opção de compra característica obrigatória do arrendamento mercantil que deve-se dar sempre ao término do ajuste, constitui a sua cobrança, quando embutida no valor das prestações mensais da renda, fato que desfigura o contrato de arrendamento mercantil, passando a se constituir uma compra e venda a prestação, fazendo desaparecer a causa contratual que possibilita vir a juízo em busca da tutela possessória.

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa