Acórdão nº 2.0000.00.336885-2/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 17 de Maio de 2001

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Resumo


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INDEFERIMENTO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - POSSIBILIDADE QUANDO OS DEVEDORES SE ENCONTRAM INADIMPLENTES, NÃO TENDO DEPOSITADO NEM MESMO A PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO.

O Código do Consumidor deve ser interpretado e aplicado com razoabilidade, uma vez que não se trata de lei paternalista, mas de diploma legal que visa a equilibrar a relação jurídica existente entre fornecedor e consumidor, "tratando desigualmente os desiguais", sendo contrário aos princípios que norteiam suas normas o protecionismo exagerado do consumidor, que conduza ao desbalanceamento da relação, com grave dano ao fornecedor.

Sendo o débito objeto de ação judicial, e havendo pretensão do consumidor de que sejam antecipados os efeitos da tutela, com exclusão de seu nome do cadastro de devedores inadimplentes, deve o mesmo efetuar o depósito do valor que entende devido, pois o que está em discussão é apenas o excesso de cobrança.

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