Acórdão nº 2.0000.00.336885-2/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 17 de Maio de 2001
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INDEFERIMENTO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - POSSIBILIDADE QUANDO OS DEVEDORES SE ENCONTRAM INADIMPLENTES, NÃO TENDO DEPOSITADO NEM MESMO A PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO. O Código do Consumidor deve ser interpretado e aplicado com razoabilidade, uma vez que não se trata de lei paternalista, mas de diploma legal que visa a equilibrar a relação jurídica existente entre fornecedor e consumidor, "tratando desigualmente os desiguais", sendo contrário aos princípios que norteiam suas normas o protecionismo exagerado do consumidor, que conduza ao desbalanceamento da relação, com grave dano ao fornecedor. Sendo o débito objeto de ação judicial, e havendo pretensão do consumidor de que sejam antecipados os efeitos da tutela, com exclusão de seu nome do cadastro de devedores inadimplentes, deve o mesmo efetuar o depósito do valor que entende devido, pois o que está em discussão é apenas o excesso de cobrança.
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70024051294 de Tribunal de Justiça do RS Décima Câmara Cível May 29 2008... | Acórdão nº 70022949325 de Tribunal de Justiça do RS Décima Quarta Câmara Cível ... | Acórdão nº 2005.01.00.038691-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, August 02, 2005 | Acórdão nº 70023454515 de Tribunal de Justiça do RS Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis May 16 2008 | Both Sides Find Fodder in Study; Voucher Supporters, Opponents Point to Favorable Results | Beijing '08