Acórdão nº 2.0000.00.344733-8/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 11 de Julho de 2001

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HABEAS CORPUS Nº 344.733-8 - BELO HORIZONTE - 11/7/2001

EMENTA: HABEAS CORPUS - CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - PROCESSUAL CIVIL - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI 911/69 - CONSTITUCIONALIDADE - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA - BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO - DEPÓSITO - GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO - CONTRADITÓRIO - COISA JULGADA.

O habeas corpus é um instrumento do processo constitucional que se instrumentaliza, especialmente, através do Código de Processo Penal (art. 647 e 648), onde encontra respaldo normativo ordinário para sua propositura e tramitação perante os órgãos competentes do Poder Judiciário;

Sujeita-se o writ às diretrizes de observância obrigatória ao manejo de uma actio, que aqui se reportam aos pressupostos constitucionais de impetração, quais sejam, a violência ou coação à liberdade de locomoção e a ilegalidade ou abuso de poder;

A prisão civil, embora medida privativa da liberdade de locomoção física do depositário infiel, "não tem conotação penal, pois a sua única finalidade consiste em compelir o devedor a satisfazer obrigação que somente a ele compete executar. O instituto da prisão civil - por revestir-se de finalidade jurídica específica - não ostenta o caráter de pena, eis que a sua imposição não pressupõe, necessariamente, a prática de ilícito penal. Precedentes" (STF);

Persiste a constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel em se tratando de alienação fiduciária, bem com de que o Pacto de São José da Costa Rica, além de não poder contrapor-se à permissão do artigo 5o, LXVII, da mesma Constituição, não derrogou, por ser norma infraconstitucional geral, as normas infraconstitucionais especiais sobre prisão civil do depositário infiel (STF - Min. Moreira Alves);

A res judicata marca inconfundivelmente o ato jurisdicional, visto que ali se concentra, em sua plenitude, o comando emergente da sentença, tornando estável, pela imu

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