nº 2001.01.00.022153-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 04 de Março de 2008

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE PERITO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PERÍCIA REALIZADA. SENTENÇA PROLATADA. JULGAMENTO DAS APELAÇÕES INTERPOSTAS. PERDA DE OBJETO.

1. Efetuado pelo INCRA o depósito dos honorários, realizada a perícia, prolatada sentença e julgada a apelação, perde o objeto o agravo de instrumento que impugna decisão de nomeação do perito e arbitramento dos honorários periciais.

2. Extrai-se do pedido deduzido no recurso que o Agravante pleiteava ficar livre dos honorários como conseqüência da rejeição do nome do perito. Como o exame do tema principal do agravo acha-se prejudicado, da mesma forma, prejudicado, o dele dependente, honorários periciais.

3. Agravo de instrumento prejudicado.

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Fragmento


nº 2001.01.00.022153-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 04 de Março de 2008

Assunto: Desapropriação (dl 3.365 de 21/06/41, Lei 4.132 e Dl 554/69)

Autuado em: 2/5/2001 17:41:37

Processo Originário: 960014144-4/ba

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2001.01.00.022153-8/BA

RELATOR(A): JUIZ FEDERAL KLAUS KUSCHEL - CONVOCADO

AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO...

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