Acórdão nº 2.0000.00.343293-5/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 05 de Setembro de 2001
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Resumo
EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL - INOCORRÊNCIA DOS ELEMENTOS EXIGIDOS PELO ART. 159 DO CÓDIGO CIVIL - DANO MORAL NÃO CONSUBSTANCIADO - RECURSO IMPROVIDO. - Se o motorista, para prosseguir na via em que trafega, tem que ingressar em outra, infletindo à esquerda e à direta, deve realizar a manobra, somente após certificar-se de que as condições lhe são favoráveis. Ao perceber a aproximação de algum veículo em trajetória retilínea, na via em que irá ingressar para realizar a manobra, deve aguardar sua passagem, para somente então, transpor aquela via, sem provocar acidentes.
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