Acórdão nº 1.0000.00.223157-9/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 25 de Junho de 2001

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Resumo


FALÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE DINHEIRO - DEPÓSITO BANCÁRIO.

Não havendo transferência da propriedade do dinheiro em contrato de depósito, o depositante não é credor do banco, logo, na falência deste, o dinheiro tem que ser devolvido aos correntistas, sob pena de configurar-se ofensa ao princípio constitucional que regula o Sistema Financeiro Nacional, indicado no caput do artigo 192 da Constituição Federal.

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