nº 1999.01.00.051802-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 08 de Abril de 2008
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Resumo
PROCESSUAL PENAL. IDENTIDADE DE AÇÕES PENAIS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO.
1. Uma vez identificado no âmago desta ação penal as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, torna-se imperioso o reconhecimento da litispendência, de modo que todos os atos constantes destes autos sejam anulados, com a irresistível extinção do feito, sob pena de se proceder em bis in idem.2. Apelação não conhecida.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 1999.01.00.051802-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 08 de Abril de 2008
Assunto: Falsidade Ideológica (art. 299) Praticado por Funcionário Público (299, § único)- Crimes Contra a Fé Pública ¿ Penal - Falsidade Ideológica (art. 299) - Crimes Contra a Fé Pública - Penal
Autuado em: 17/6/1999 10:02:31Processo Originário: 960007628-6/dfAPELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.01.00.051802-9/DF RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZESR...Veja o conteúdo completo deste documento
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