nº 1999.01.00.051802-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 08 de Abril de 2008

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Resumo


PROCESSUAL PENAL. IDENTIDADE DE AÇÕES PENAIS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO.

1. Uma vez identificado no âmago desta ação penal as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, torna-se imperioso o reconhecimento da litispendência, de modo que todos os atos constantes destes autos sejam anulados, com a irresistível extinção do feito, sob pena de se proceder em bis in idem.

2. Apelação não conhecida.

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Fragmento


nº 1999.01.00.051802-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 08 de Abril de 2008

Assunto: Falsidade Ideológica (art. 299) Praticado por Funcionário Público (299, § único)- Crimes Contra a Fé Pública ¿ Penal - Falsidade Ideológica (art. 299) - Crimes Contra a Fé Pública - Penal

Autuado em: 17/6/1999 10:02:31

Processo Originário: 960007628-6/df

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1999.01.00.051802-9/DF RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES

R...

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