Acórdão nº 2.0000.00.334972-2/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 23 de Outubro de 2001
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Resumo
Ementa: Honorários advocatícios - Renúncia - Validade - Verba indevida. Não tem direito aos honorários advocatícios, em virtude de transação incidente sobre ação em andamento, o advogado que expressamente renuncia aos mesmos em favor dos cooperados em assembléia à qual compareceu, ali manifestando a renúncia, que constitui fato extintivo de direito.
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