Acórdão nº 2.0000.00.338905-7/001(4) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 13 de Março de 2003
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Resumo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PREVENÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 34, I, C/C COM 34, § 4º, DO RITA. - Dispõe o inciso I do artigo 34 do Regimento Interno do Tribunal de Alçada de Minas Gerais que o Grupo ou Câmara que primeiro conhecer de um processo ou de qualquer incidente deste terá competência preventa para julgar todos os recursos posteriores, manifestados na causa principal, na acessória, nas medidas cautelares, na liquidação e execução das respectivas decisões e nos processos conexos e continentes. - Cessará, entretanto, tal prevenção, se no Grupo ou na Câmara não mais tiver assento Juiz que tenha participado do julgamento anterior (Art. 34, § 4º, do RITA).
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