nº 2007.01.00.054728-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Seção, 04 de Março de 2008

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO OFICIAL DE CARTÓRIO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO DECLARATÓRIA ENVOLVENDO A DISCUSSÃO ACERCA DO DOMÍNIO DO IMÓVEL. PREVENÇÃO.

INEXISTÊNCIA.

I - A prévia distribuição de procedimento de suscitação de dúvida veiculada por Oficial do Registro Imobiliário, por possuir natureza puramente administrativa, não gera qualquer prevenção do juízo em relação a outros feitos contenciosos.

II - Conflito conhecido e provido, declarando-se a competência do Juízo suscitado, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí.

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Fragmento


nº 2007.01.00.054728-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Seção, 04 de Março de 2008

Assunto: Terreno Aldeado - Terras Públicas - Domínio Público - Administrativo

Autuado em: 28/11/2007 17:32:34

Processo Originário: 20074000006639-3/pi

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.01.00.054728-0/PI Processo na Origem: 200740000066393

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE

AUTOR: DANILO DAMASIO DA SILVA E CONJUGE

ADVOGADO: LIVIUS BARRETO VASCONCELOS

REÉU: UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS

SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA 5A VARA - PI

SUSCITADO: JUÍZO FEDER...

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