Acórdão nº 2.0000.00.352582-6/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 20 de Agosto de 2002

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Resumo


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - INADMISSIBILIDADE - CONTRATO DE SEGURO QUE NÃO EXCLUI A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESSARCIMENTO DEVIDO PELA SEGURADORA.

I - "A apelação devolve ao Tribunal o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no processo, não merecendo conhecimento a pretensão recursal que contenha inovação, sob pena de atropelo ao contraditório e ao duplo grau de jurisdição" (AC 324.305-8, Rel. Juiz Gouvêa Rios, julgado em 06/2/2001).

II - Se o segurador resolveu inserir no contrato de adesão, uma cláusula expressa elencando os danos não cobertos, e esta não contém qualquer alusão aos danos morais, conclui-se que o mesmo não pretendeu a exclusão deles.

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