nº 2000.34.00.027972-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 25 de Junho de 2008
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO.1. A execução de título judicial está adstrita aos comandos insertos em seu dispositivo, sendo defeso ao julgador extrapolar os limites nele definidos, sob pena de ofensa à coisa julgada.2. Não tendo o título judicial determinado que fosse procedida qualquer compensação de qualquer reajuste com o reajuste de 28,86% concedido, não há que se falar, no feito executivo, em dedução dos aumentos concedidos pela Lei nº 8.627/93.3. Apelação a que se dá provimento.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 2000.34.00.027972-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 25 de Junho de 2008
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 9/9/2002 12:39:48Processo Originário: 20003400027972-2/dfAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.34.00.027972-2/DF Processo na Origem: 200034000279722RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADORELATOR...Veja o conteúdo completo deste documento
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