nº 2000.34.00.027972-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 25 de Junho de 2008

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO.

IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO.

1. A execução de título judicial está adstrita aos comandos insertos em seu dispositivo, sendo defeso ao julgador extrapolar os limites nele definidos, sob pena de ofensa à coisa julgada.

2. Não tendo o título judicial determinado que fosse procedida qualquer compensação de qualquer reajuste com o reajuste de 28,86% concedido, não há que se falar, no feito executivo, em dedução dos aumentos concedidos pela Lei nº 8.627/93.

3. Apelação a que se dá provimento.

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Fragmento


nº 2000.34.00.027972-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 25 de Junho de 2008

Assunto: Embargos a Execução

Autuado em: 9/9/2002 12:39:48

Processo Originário: 20003400027972-2/df

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.34.00.027972-2/DF Processo na Origem: 200034000279722

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO

RELATOR...

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