nº 1999.34.00.025805-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 09 de Junho de 2008

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Resumo


PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ART. 22 DA LEI 7.492/86.

DOLO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.

I - Autoria e materialidade do crime previsto no art. 22 da Lei 7.492/86 não configuradas por ausência de comprovação do dolo específico do agente visando a remessa de divisa para o exterior, impondo-se a manutenção do édito absolutório.

II - Apelação ministerial desprovida.

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Fragmento


nº 1999.34.00.025805-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 09 de Junho de 2008

Assunto: Demais Crimes Não Codificados

Autuado em: 26/2/2002 10:17:01

Processo Originário: 19993400025805-0/df

APELAÇÃO CRIMINAL 1999.34.00.025805-0/DF Processo na Origem: 199934000258050

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO

APELANTE: JUSTICA PUBLICA

PROCURADOR: LUIS WANDERLEY GAZOTO

APELADO: ANTONIO MARTONELTO

ADVOGADO: MANOEL DE SANTANA NETO

ACÓRDÃO

Decide a 3ª Turma do TRF - 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.

Brasília, 9 de junho de 2008.

DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator)

APELAÇÃO CRIMINAL 1999.34.00.025805-0-DISTRITO FEDERAL

RELATÓRIO

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO: O Ministé...

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