Acórdão nº 213015 de 2ª Turma, 24 de Mayo de 2002

Magistrado ResponsávelMin. Néri da Silveira
Data da Resolução24 de Mayo de 2002
EmissorSegunda Turma
Tipo de RecursoRecurso Extraordinário

Partes

Recte. : Ministério Público do Trabalho

recdo. : Petróleo Brasileiro S/a - Petrobrás

advdo. : Cláudio a. F. Penna Fernandez

recdo. : Aquaservice Navegação Ltda e Outros

advdos.: Pedro Cláudio Noel Ribeiro e Outros

recdos.: Oceânica Serviços Técnicos Submarinos Ltda e Outros

advdos.: João Henrique Gaeshlin Rego e Outro

intdo. : Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Atividades Subaquáticas e Afins - Sintasa

advdo. : Cid Barro Ferreira

Indexação

- LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, PROPOSITURA, AÇÃO CIVIL

PÚBLICA, DEFESA, INTERESSE COLETIVO, MATÉRIA TRABALHISTA, JORNADA

MERGULHADOR, TRABALHADOR SUBAQUÁTICO, TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO

// PRETENSÃO, IMPOSIÇÃO, OBRIGAÇÃO DE

FAZER, CARÁTER COMINATÓRIO // DESCARACTERIZAÇÃO, AÇÃO CIVIL COLETIVA

INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO, AUSÊNCIA, POSTULAÇÃO, REPARAÇÃO DE DANO

// NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, CONCEITO, DIREITO CONSTITUCIONAL //

INDEPENDÊNCIA, CONCEITO, CÓDIGO DE DEFESA DO

CONSUMIDOR

- CONSIDERAÇÃO, INTERESSE HOMOGÊNEO, ORIGEM COMUM, SUBESPÉCIE

INTERESSE COLETIVO

- RELEVÂNCIA, PAPEL, MINISTÉRIO PÚBLICO, MANUTENÇÃO, VALOR

ESSENCIAL, ORDEM CONSTITUCIONAL

Publicação

DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-03 PP-00595

Observação

Votação: unânime

Resultado: provido

Acórdãos citados: RE-163231

N.PP.:(11). Análise:(FLO). Revisão:(AAF)

Inclusão: 26/07/02, (MLR)

Alteração: 13/02/06, (MLR)

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