Acórdão nº 81534 de 2ª Turma, 22 de Novembro de 2002

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Resumo


HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

O Tribunal entende que não constitui falta de fundamentação acolher o juiz o parecer do Ministério público, como razão para decretar a prisão preventiva, desde que esteja devidamente fundamentada. No caso, o parecer do Ministério Público demonstra a existência dos requisitos da materialidade e dos indícios suficientes da autoria. Refere que o paciente revela periculosidade. Ele está, portanto, bem fundamentado. 2. A alegação de incompetência da Justiça Federal não foi levada à apreciação do TRF nem do STJ. Por essa razão, não pode ser apreciada por este Tribunal, sob pena de caracterizar supressão de instância. HABEAS conhecido e indeferido.

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Acórdão nº 81534 de 2ª Turma, 22 de Novembro de 2002

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Pacte. : Paschoal Eugênio de Mend...

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