Acórdão nº 81534 de 2ª Turma, 22 de Novembro de 2002
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
O Tribunal entende que não constitui falta de fundamentação acolher o juiz o parecer do Ministério público, como razão para decretar a prisão preventiva, desde que esteja devidamente fundamentada. No caso, o parecer do Ministério Público demonstra a existência dos requisitos da materialidade e dos indícios suficientes da autoria. Refere que o paciente revela periculosidade. Ele está, portanto, bem fundamentado. 2. A alegação de incompetência da Justiça Federal não foi levada à apreciação do TRF nem do STJ. Por essa razão, não pode ser apreciada por este Tribunal, sob pena de caracterizar supressão de instância. HABEAS conhecido e indeferido.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 81534 de 2ª Turma, 22 de Novembro de 2002
Partes
Pacte. : Paschoal Eugênio de Mend...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acórdão nº 70028902757 de tribunal de justiça do rs, décima quinta câmara cível... | acórdão nº 950 de tribunal pleno, may 13, 1977 | Acórdão nº 70027781269 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, March 26, 2009 | Acórdão nº 70029039831 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, April 01, 2009 | police briefs | Adding Value: How to Fold 'Rite' | class 3a championship preview hurricane vs juan diego | Crooked Still Wraps Up a Busy Year with Rockland Show