Acórdão nº 361920 de 2ª Turma, 27 de Setembro de 2002
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Resumo
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO: TRASLADO. SÚMULA 288-STF. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na formação do instrumento. Confirmação da Súmula 288-STF: Ag 137.645(AgRg)-DF, Plenário. II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. III. - Agravo não provido.
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