Acórdão nº 1323 de Tribunal Pleno, 01 de Agosto de 2003
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Resumo
Ação direta de inconstitucionalidade.
Art. 155, § 1º da Lei Complementar nº 1/90 do Estado do Piauí. 3. Previsão de acesso de policial civil a ônibus urbano. 4. Alegação de violação aos arts. 22, XI, 230, § 2º e 208, VII da Constituição Federal. 5. A norma impugnada não representa gratuidade de transporte urbano, antes visa a assegurar o pleno exercício do poder de polícia. 6. Improcedência da ação direta de inconstitucionalidadeVeja o conteúdo completo deste documento
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Acórdão nº 1323 de Tribunal Pleno, 01 de Agosto de 2003
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