Acórdão nº 244 de Tribunal Pleno, 31 de Octubre de 2002

Magistrado ResponsávelMin. Sepúlveda Pertence
Data da Resolução31 de Octubre de 2002
EmissorTribunal Pleno
Tipo de RecursoAção Direta de Inconstitucionalidade

Partes

Reqte. : Governador do Estado do Rio de Janeiro

advdos. : José Eduardo Santos Neves e Outros

reqdo. : Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Indexação

(CÍVEL)

- INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO

ÓRGÃO COLEGIADO, ESCOLHA, DELEGADO DE POLÍCIA, MUNICÍPIOS //

OCORRÊNCIA

VIOLAÇÃO, COMPETÊNCIA, CHEFE, PODER EXECUTIVO, FORMA, PROVIMENTO

CARGO // EXISTÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, CRITÉRIO, FORMAÇÃO, COLÉGIO

ELEITORAL, EXIGÊNCIA, CONDIÇÃO, CONTRIBUINTE, (IPTU)

Publicação

DJ 31-10-2002 PP-00019 EMENT VOL-02089-01 PP-00001

Observação

Votação: unânime

Resultado: declaração de inconstitucionalidade na Constituição, Estado

do Rio de janeiro, do § 4 º, alíneas "b" e "c" do art. 183 (antes, art

180)

N.PP.:(9). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF)

Inclusão: 02/12/02, (SVF)

Alteração: 04/12/02, (SVF)

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